Exercício do Voto Antecipado no território nacional
- A quem se destina?
Cidadãos eleitores recenseados que frequentam um estabelecimento de ensino em território nacional num local diferente daquele onde estão recenseados, impossibilitando o seu deslocamento à assembleia de voto no dia de eleição – 4 de outubro de 2015.
- O que fazer e quando votar?
Até 14 de setembro – pedir ao presidente da câmara municipal da sua área de recenseamento a documentação necessária para votar (modelo do requerimento disponível em www.cne.pt), através do envio por meios eletrónicos ou por via postal dos seguintes documentos:
- fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão e do cartão de eleitor/certidão de eleitor ou uma impressão da consulta do site do Ministério da Administração Interna, em www.recenseamento.mai.gov.pt
- declaração do estabelecimento de ensino que comprove a frequência no mesmo.
Até 17 de setembro – serão enviados por correio registado com aviso de receção os documentos para votar e os documentos que acompanharam o pedido inicial.
Entre 17 e 21 de setembro – contactar o gabinete do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino para saber qual a forma mais eficaz de garantir o exercício do voto.
Entre 21 e 24 de setembro – o voto pode ser exercido junto do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino ou de um vereador credenciado para o efeito que se desloque ao mesmo.
Sabe o teu número de eleitor:
- na Junta de Freguesia do seu local de residência
- através de SMS (gratuito)para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento – aaaammdd
Ex: RE 72386718 19820803 - na internet: www.recenseamento.mai.gov.pt